Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0449/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:DECLARAÇÃO MODELO 22
IRC
Sumário:O nº 7 do artigo 117º do CIRC foi revogado pelo artigo 7º da Lei nº 20/2012, de 14 de maio, o qual previa a exclusão da obrigação de apresentação de declaração periódica de rendimentos das entidades isentas do pagamento de IRC pelo que passaram, por isso, a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos todos os sujeitos passivos de IRC, nomeadamente as entidades que beneficiam de isenção definitiva e total de IRC.
Nº Convencional:JSTA00070406
Nº do Documento:SA2201711150449
Data de Entrada:04/10/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC01 ART7 ART83 N1 B ART117 N7 ART90 N1 B ART9.
DL 422/89 DE 1989/12/02 ART84 N2.
L 20/2012 DE 2012/05/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC077/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC0457/15 DE 2015/11/11.; AC STA PROC0454/15 DE 2015/12/02.; AC STA PROC0412/16 DE 2016/07/06.
Aditamento: