Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0874/14
Data do Acordão:08/27/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
LOCAÇÃO FINANCEIRA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Sumário:I - Nos termos do artigo 52º, n.º 4 da LGT a Administração Tributária pode a requerimento do executado e verificado que seja o condicionalismo aí previsto isentá-lo da prestação da garantia e suspender a execução.
II - O artigo 199º do CPPT permite oferecer como garantia para efeitos de suspensão da execução qualquer meio susceptível de assegurar o crédito do exequente e acrescido.
III - O meio oferecido tem de ser idóneo aferindo-se essa idoneidade pela capacidade que o meio oferecido tem para satisfação da dívida exequenda em caso de incumprimento posterior do executado.
IV - A expectativa de aquisição de bem imóvel derivada de contrato de locação financeira não deve ter-se como garantia idónea por tal direito não se mostrar suficientemente capaz de satisfazer o valor da dívida e acrescido por a efectivação do direito que incorpora ser precário e passível de extinção em qualquer momento por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00068867
Nº do Documento:SA2201408270874
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART169 ART199 ART195 N2.
LGT98 ART52 N4.
CPC13 ART860-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0394/13 DE 2013/04/03.; AC STJ PROC07A3590 DE 2007/11/13.
Aditamento: