Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/16.3BEPRT 0708/18
Data do Acordão:02/06/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Se a fundamentação de facto da sentença não se refere, manifesta e patentemente, à situação sub judice nem tem apoio algum nos elementos probatórios constantes dos autos, a situação não é de erro de julgamento, mas de nulidade da sentença, equivalente à falta de julgamento da matéria de facto.
II - Essa nulidade, de conhecimento oficioso, determina a anulação da sentença e a devolução do processo ao tribunal a quo, a fim de aí ser proferida nova sentença, após o julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00070869
Nº do Documento:SA22019020601233/16
Data de Entrada:07/11/2018
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO TRIBUTÁRIO
Legislação Nacional:ARTIGO 682º, N.º 3 DO CPC
Aditamento: