Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0126/14.3BELLE
Data do Acordão:04/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - Os concessionários – de sistemas multimunicipais – prestadores de serviços de fornecimento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes não são “utentes” para o efeito de beneficiarem da prescrição de curto prazo prevista no art.º 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, de 26/7.
II - Por conhecer de questão cuja análise fora considerada prejudicada pelo TAF e sobre a qual a A. ainda não tivera oportunidade de se pronunciar, incorre em nulidade processual, por violação do princípio do contraditório, o acórdão do TCA que julga verificada a excepção da prescrição com fundamento no decurso do prazo previsto na Base XXIX, n.º 3, anexa ao DL n.º 162/96, de 4/9, sem dar àquela a possibilidade de invocar as suas razões quanto a esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P25801
Nº do Documento:SA1202004230126/14
Data de Entrada:02/15/2019
Recorrente:ÁGUAS DO ALGARVE, S.A
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: