Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0606/05.1BECBR-A-AB |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO |
Sumário: | É de admitir a revista relativa à possibilidade de extensão do caso julgado a autor que expressamente a ele não aderiu, porque no caso se suscitam dúvidas sérias sobre a ocorrência de uma situação de litisconsórcio necessário. |
Nº Convencional: | JSTA000P30260 |
Nº do Documento: | SA1202211240606/05 |
Data de Entrada: | 11/16/2022 |
Recorrente: | HERANÇA INDIVISA POR ÓBITO DE A……….. E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |