Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0478/16.0BEAVR |
Data do Acordão: | 09/22/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL REGIME DE ARGUIÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com outro acórdão do Tribunal Central Administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo; II - A questão de direito é a mesma quando a norma jurídica é a mesma ou tem idêntico teor e é idêntica a factualidade a considerar do ponto de vista da subsunção a essa norma jurídica. III - A norma jurídica não é a mesma se a situação tratada no acórdão recorrido convoca as normas que disciplinam a observância do princípio do contraditório no procedimento tributário e, no acórdão fundamento, as normas que disciplinam a observância de princípio idêntico, mas no processo judicial tributário; IV - A situação de facto também não é a mesma se, no acórdão recorrido, está em causa a falta de notificação de relatórios que não foram juntos e que o Recorrente considera relevantes para exercer o seu direito de defesa, e no acórdão fundamento está em causa a falta de notificação de documentos que foram juntos por uma das partes no processo judicial tributário e que não foram notificados à contraparte. |
Nº Convencional: | JSTA000P28174 |
Nº do Documento: | SAP202109220478/16 |
Data de Entrada: | 06/09/2021 |
Recorrente: | A............... - UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |