Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/09
Data do Acordão:05/13/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IRS
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
Sumário: I- Os créditos de IRS reclamados pela Fazenda Pública, muito embora gozem apenas privilégio imobiliário geral e não beneficiarem de um direito real de garantia, devem ser admitidos ao concurso de credores por apenso à execução fiscal.
II-O artigo 240.º do CPPT deve ser interpretado amplamente no sentido de abranger não só os credores que gozem de garantia real, stricto sensu, mas também aqueles a que a lei substantiva confere causas legítimas de preferência, nomeadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA000P10467
Nº do Documento:SA2200905130185
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: