Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0564/11 |
Data do Acordão: | 09/21/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL REVISÃO OFICIOSA PRAZO |
Sumário: | O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado nos anos de 1997 e 1998 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos art.°s 101.º da Reforma Aduaneira (RA) e do art.° 236.°, n.° 2, do Código Aduaneiro Comunitário (CAC). |
Nº Convencional: | JSTA00067137 |
Nº do Documento: | SA2201109210564 |
Data de Entrada: | 06/02/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DG DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART78 N1 ART 100 REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101 |
Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART235 A ART236 N1 N2 DECIS CONS CEE DE 1994/10/31 IN JORNAL OFICIAL DE 1994/11/12 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC127/08 DE 2008/07/14; AC STAPLENO PROC86/06 DE 2007/11/14; AC STAPLENO PROC87/86 DE 2007/11/14 |
Aditamento: | |