Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0867/11
Data do Acordão:03/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Sumário:I - Se as execuções são autuadas em diferentes processos, a oposição deduzida numa delas não pode projectar os seus efeitos processuais nas demais, sem que as execuções sejam reunidas num único processo.
II - Apesar da oposição ter a natureza de contra-acção, o nexo funcional que une a oposição à acção executiva impede que uma só oposição possa servir de instrumento para obstar a eficácia de títulos executivos diversos daquele que fixou o fim e os limites da acção.
III - O juiz não viola o poder de conformação do processo estabelecido no artigo 265º do CPC, se não ordena ao órgão de execução fiscal a apensação das execuções, uma vez que a autoria desse acto não é da sua competência.
IV - A oposição a execuções processadas autonomamente constitui uma excepção dilatória inominada.
Nº Convencional:JSTA00067492
Nº do Documento:SA2201203210867
Data de Entrada:09/30/2011
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART151 ART179 ART188 N2 ART265 ART276 ART278 ART213
CPC96 ART265 ART288 ART289
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC521/09 DE 2009/09/09; AC STA PROC242/11 DE 2011/09/14; AC STA PROC802/11 DE 2012/01/25
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1973 PAG47 PAG301
Aditamento: