Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0867/11 |
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Data do Acordão: | 03/21/2012 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | LINO RIBEIRO |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PLURALIDADE DE EXECUÇÕES EXCEPÇÃO DILATÓRIA |
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Sumário: | I - Se as execuções são autuadas em diferentes processos, a oposição deduzida numa delas não pode projectar os seus efeitos processuais nas demais, sem que as execuções sejam reunidas num único processo. II - Apesar da oposição ter a natureza de contra-acção, o nexo funcional que une a oposição à acção executiva impede que uma só oposição possa servir de instrumento para obstar a eficácia de títulos executivos diversos daquele que fixou o fim e os limites da acção. III - O juiz não viola o poder de conformação do processo estabelecido no artigo 265º do CPC, se não ordena ao órgão de execução fiscal a apensação das execuções, uma vez que a autoria desse acto não é da sua competência. IV - A oposição a execuções processadas autonomamente constitui uma excepção dilatória inominada. |
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Nº Convencional: | JSTA00067492 |
Nº do Documento: | SA2201203210867 |
Data de Entrada: | 09/30/2011 |
Recorrente: | A.... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART151 ART179 ART188 N2 ART265 ART276 ART278 ART213 CPC96 ART265 ART288 ART289 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC795/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC521/09 DE 2009/09/09; AC STA PROC242/11 DE 2011/09/14; AC STA PROC802/11 DE 2012/01/25 |
Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 1973 PAG47 PAG301 |
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Aditamento: | ![]() |
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