Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02142/11.8BELRS
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RELAÇÕES ESPECIAIS
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
BENEFÍCIOS FISCAIS
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO
Sumário:I - A Administração Tributária pode, ao abrigo do preceituado no artigo 58.º do CIRC, efectuar correcções ao lucro tributável sempre que, em virtude de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas em determinadas operações condições diferentes das que, em regra, são acordadas entre pessoas independentes e essas particulares condições tenham conduzido a que o lucro apurado com base na contabilidade seja diverso do que teria sido apurado se tais relações especiais não existissem.
II - É à Administração Tributária que compete o ónus de alegar e de provar quer a existência de relações especiais quer as “circunstâncias normais” em que determinadas operações se realizam, ou seja, as condições em que, em regra, essas operações se concretizam entre pessoas jurídicas independentes.
III - Fundando-se o juízo de comparabilidade de operações, exigido pelo n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 1446-C/2001, num critério economicista, deve ser anulada a liquidação emitida ao abrigo do artigo 58.º do CIRC se a Administração Tributária não logrou demonstrar que, no caso concreto, as operações apresentam características económicas e financeiras relevantes suficientemente similares capazes de assegurar o elevado grau de comparabilidade legalmente exigido para que sejam realizadas correcções à matéria tributável por via do regime dos preços de transferência.
IV - As regras da hermenêutica das normas legais tributárias não consentem que do artigo 17.º do EBF se extraia o sentido de que, nos casos em que os contratos de trabalho elegíveis à luz do referido artigo cessem ou se iniciem durante o período de tributação, o limite máximo da majoração prevista no n.º 1 deva ser restringido proporcionalmente ao tempo de vigência dos contratos.
V - Nos benefícios fiscais que dependem de um comportamento do contribuinte, que pode livremente optar por preencher as condições legalmente estabelecidas para deles usufruir, a questão do princípio da igualdade deve colocar-se relativamente às condições de acesso ao benefício e não em relação aos contornos em que são previstos.
VI - Não há tratamento discriminatório, nem sequer arbitrariedade da solução legal, se é colocada na disponibilidade do contribuinte a optimização dos efeitos variáveis do benefício fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P30357
Nº do Documento:SA22022121502142/11
Data de Entrada:11/15/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z........., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: