Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0822/09
Data do Acordão:11/12/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - Anulado o acto de segunda avaliação do prédio, é nulo, e não anulável, ex vi da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, o acto subsequente de liquidação de Contribuição Autárquica incidente sobre aquele prédio;
II - Sendo o acto de liquidação nulo, há que declarar a nulidade do acto, e não anular o acto de liquidação (FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 8.ª reimpr. da edição de 2001, Coimbra, Almedina, 2008, p. 406);
III - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação "houve erro imputável aos serviços", entendido este como o "erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal", que não se deve ter por verificado, ao contrário do decidido, se a declaração de nulidade do acto de liquidação for motivada exclusivamente pelo facto de a liquidação ser um acto consequente do acto anulado por falta de fundamentação;
IV - Esta interpretação do n.º 1 do artigo 43.º da LGT é a que melhor se adequa à letra da lei - que pressupõe a existência de "erro", não se bastando com qualquer "vício" ou "ilegalidade" - e não conflitua com o disposto nos artigos 173.º, n.º 1 do CPTA e 22.º da Constituição, pois a reparação de prejuízos não tem de ser feita através do pagamento de juros, havendo acção própria para fazer valer junto do Estado a pretensão indemnizatória decorrente de actuações administrativas ilegais causadores de danos.
Nº Convencional:JSTA00066098
Nº do Documento:SA2200911120822
Data de Entrada:08/03/2009
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2009/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS.
Legislação Nacional:LGT98 ART43 N1.
CPA91 ART133 N2 I.
CPTA02 ART173 N1.
CONST76 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5557-A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC665/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC346/09 DE 2009/06/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 2008 PAG406.
JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG156-157 PAG159-162.
Aditamento: