Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0822/09 |
Data do Acordão: | 11/12/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE ACTO DE LIQUIDAÇÃO JUROS INDEMNIZATÓRIOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
Sumário: | I - Anulado o acto de segunda avaliação do prédio, é nulo, e não anulável, ex vi da alínea i) do n.º 2 do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo, o acto subsequente de liquidação de Contribuição Autárquica incidente sobre aquele prédio; II - Sendo o acto de liquidação nulo, há que declarar a nulidade do acto, e não anular o acto de liquidação (FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, vol. II, 8.ª reimpr. da edição de 2001, Coimbra, Almedina, 2008, p. 406); III - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária pressupõe que no processo se determine que na liquidação "houve erro imputável aos serviços", entendido este como o "erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal", que não se deve ter por verificado, ao contrário do decidido, se a declaração de nulidade do acto de liquidação for motivada exclusivamente pelo facto de a liquidação ser um acto consequente do acto anulado por falta de fundamentação; IV - Esta interpretação do n.º 1 do artigo 43.º da LGT é a que melhor se adequa à letra da lei - que pressupõe a existência de "erro", não se bastando com qualquer "vício" ou "ilegalidade" - e não conflitua com o disposto nos artigos 173.º, n.º 1 do CPTA e 22.º da Constituição, pois a reparação de prejuízos não tem de ser feita através do pagamento de juros, havendo acção própria para fazer valer junto do Estado a pretensão indemnizatória decorrente de actuações administrativas ilegais causadores de danos. |
Nº Convencional: | JSTA00066098 |
Nº do Documento: | SA2200911120822 |
Data de Entrada: | 08/03/2009 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2009/03/20. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART43 N1. CPA91 ART133 N2 I. CPTA02 ART173 N1. CONST76 ART22. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5557-A DE 1999/05/05.; AC STA PROC772/04 DE 2004/11/17.; AC STA PROC665/09 DE 2009/11/04.; AC STA PROC346/09 DE 2009/06/25. |
Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 2008 PAG406. JORGE DE SOUSA JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG156-157 PAG159-162. |
Aditamento: | |