Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0424/09.8BEALM 068/18
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
SOCIEDADE IRREGULAR
LOTEAMENTO
Sumário:I - Se a actividade dos comproprietários de dois prédios rústicos anteriormente à venda dos lotes de terreno resultantes daqueles imóveis se limitou à apresentação do pedido de licenciamento de loteamento (não se comprovando a realização de qualquer actividade de urbanização dos prédios, com a realização de infra-estruturas urbanísticas, que permita inferir a intenção dos comproprietários se associarem em ordem a prosseguirem uma actividade económica), os ganhos resultantes daquela venda dos lotes devem considerar-se como rendimentos obtidos com a prática de acto isolado de comércio e, por isso, a serem tributados na esfera jurídica dos comproprietários, como rendimentos empresariais, subsumíveis à categoria B para efeitos de IRS [cfr. art. 3.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, alínea h), do CIRS].
II - Tendo a AT considerado que foi constituída pelos comproprietários uma sociedade irregular e procedido à tributação daqueles ganhos em sede de IRC, a consequente liquidação deste imposto enferma de erro sobre os pressupostos de facto e de direito, a determinar a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA000P24311
Nº do Documento:SA2201903130424/09
Data de Entrada:01/24/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: