Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01599/16.5BELRA
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
INSOLVÊNCIA
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda.
II - Não enferma de ilegalidade a liquidação de IMT resultante da caducidade da isenção de imposto na aquisição de prédio para revenda, efectuada por sociedade comercial posteriormente declarada insolvente (arts. 2º nº1, 4º nº1 corpo 7º nº1 e 11º nº5 CIMT).
III - Na impugnação judicial da liquidação de IMT cujo sujeito passivo foi declarado insolvente apenas pode ser apreciada a questão da legalidade do acto tributário.
IV - A questão da determinação do responsável pelo pagamento da correspondente dívida (sujeito passivo ou administrador da insolvência) deve ser apreciada na oposição à execução fiscal (arts.204º nº1al.b) CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P26020
Nº do Documento:SA22020060301599/16
Data de Entrada:02/13/2019
Recorrente:A... S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: