Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0696/18 |
Data do Acordão: | 07/25/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRC REPORTE DE PREJUÍZOS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CPPT ACTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - Tendo a dívida exequenda relativa ao IRC de 2011 origem em liquidação adicional que também considerou a correcção do reporte de prejuízos na sequência de correcção a montante desses prejuízos verificados (apurados) em 2010, e tendo o sujeito passivo impugnado esta última correcção, cuja acção julgada procedente em 1ª instância se encontra pendente por ter sido interposto recurso da sentença, a mesma constitui fundamento, ao abrigo do disposto no artigo 169º, nº 1 do CPPT, de pedido de suspensão da execução fiscal que tem por objecto aquela dívida, verificados que sejam os demais requisitos legais designadamente a prestação de garantia idónea. II - A tal não obsta a declaração de ilegalidade da liquidação adicional de IRC de 2011 se efectuada a execução de acórdão do CAAD ainda subsiste a execução original por determinado montante, directamente determinado, no todo ou em parte, pelo menor reporte de prejuízos aceite pela AT no ano de 2010. |
Nº Convencional: | JSTA000P23548 |
Nº do Documento: | SA2201807250696 |
Data de Entrada: | 07/09/2018 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A...., SGPS, S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |