Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0696/18
Data do Acordão:07/25/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
REPORTE DE PREJUÍZOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
CPPT
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tendo a dívida exequenda relativa ao IRC de 2011 origem em liquidação adicional que também considerou a correcção do reporte de prejuízos na sequência de correcção a montante desses prejuízos verificados (apurados) em 2010, e tendo o sujeito passivo impugnado esta última correcção, cuja acção julgada procedente em 1ª instância se encontra pendente por ter sido interposto recurso da sentença, a mesma constitui fundamento, ao abrigo do disposto no artigo 169º, nº 1 do CPPT, de pedido de suspensão da execução fiscal que tem por objecto aquela dívida, verificados que sejam os demais requisitos legais designadamente a prestação de garantia idónea.
II - A tal não obsta a declaração de ilegalidade da liquidação adicional de IRC de 2011 se efectuada a execução de acórdão do CAAD ainda subsiste a execução original por determinado montante, directamente determinado, no todo ou em parte, pelo menor reporte de prejuízos aceite pela AT no ano de 2010.
Nº Convencional:JSTA000P23548
Nº do Documento:SA2201807250696
Data de Entrada:07/09/2018
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...., SGPS, S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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