Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01994/16.0BEPRT
Data do Acordão:01/09/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
UNIÃO DE FACTO
Sumário:I – Sendo certo que, aquando do falecimento do unido de facto, a união de facto que mantinha com a sua ex-cônjuge e A. na presente acção ainda não tinha perfeito dois anos – período de tempo esse que é pressuposto do reconhecimento legal da união de facto –, o tempo que durou o casamento de ambos deve aproveitar-lhe para este efeito de direito à pensão de sobrevivência.
II – No caso dos autos o que se verifica é um continuum de estatutos: primeiramente, a A. e o beneficiário falecido estavam casados e, de seguida, após o divórcio, passaram a estar unidos de facto.
Nº Convencional:JSTA000P25401
Nº do Documento:SA12020010901994/16
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:A...........
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: