Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03670/15.1BESNT 0246/18
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAR
Sumário:Para determinar a caducidade do direito de impugnar, quando resulte da matéria de facto que a impugnação do acto de indeferimento da reclamação graciosa foi apresentada tempestivamente, é necessário que na mesma matéria de facto tenham sido apurados elementos que permitam julgar da tempestividade ou não da dedução da referida reclamação graciosa.
Nº Convencional:JSTA000P26788
Nº do Documento:SA22020111803670/15
Data de Entrada:03/17/2018
Recorrente:UNANIMIDADE
Recorrido 1:A.........
Recorrido 2:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: