Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/10
Data do Acordão:12/07/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
ACTO LESIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - A nulidade da sentença, por falta de fundamentação de facto ou de direito, (art. 125º do CPPT e al. b) do n° 1 do art. 668° do CPC), só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos.
II - A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão (art. 125º do CPPT e al. c) do n° 1 do art. 668° do CPC), verifica-se quando a fundamentação nela contida conduziria logicamente não ao resultado expresso na decisão mas a resultado oposto.
III - Garantindo a lei (art. 103º da LGT) o direito de reclamação para o juiz de execução fiscal dos actos materialmente administrativos praticados por órgãos da administração tributária no âmbito do processo de execução fiscal, deve ser reconhecido ao interessado o direito de reclamar de um acto que o lese, independentemente da forma que tal acto revista e tendo ele ou não a configuração ou a designação de «decisão».
Nº Convencional:JSTA00067296
Nº do Documento:SA2201112070925
Data de Entrada:11/25/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART668 N1 B C ART731
CPPTRIB99 ART125 ART276
LGT98 ART103 N2
L 41/98 DE 1998/08/04 ART2 N29
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG909 E VII PAG647
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140 PAG141
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG689 PAG690
Aditamento: