Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0601/13
Data do Acordão:03/06/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
CITAÇÃO
Sumário:I – Se a citação do responsável subsidiário pela dívida exequenda ocorrer para além do 5º ano posterior ao ano da liquidação, a interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto a ele (responsável subsidiário), nos termos do nº 3 do art. 48º da LGT.
II – O prazo de prescrição é de 8 anos tanto em relação ao devedor originário como ao responsável subsidiário.
Nº Convencional:JSTA000P17175
Nº do Documento:SA2201403060601
Data de Entrada:04/19/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: