Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01270/15
Data do Acordão:12/14/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Contendo a decisão de aplicação da coima a descrição dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação, não se verifica a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT.
II - Se foram indicados os elementos ponderados na fixação em concreto da coima, a decisão que a aplicou não enferma da nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, que, ademais, nunca se verificará se a coima foi fixada no mínimo legal.
III - A notificação destina-se a dar a conhecer o acto, motivo por que eventual irregularidade da mesma não contende com a validade do mesmo, mas apenas com a sua eficácia.
IV - A prescrição do procedimento contra-ordenacional começa a contar-se da data do facto, como decorre do n.º 1 do art. 33.º do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00069953
Nº do Documento:SA22016121401270
Data de Entrada:10/08/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART80 ART70 ART63 N1 A ART3 B ART79 N1 B C ART27 ART26 N4 ART33 N1.
CPP87 ART379 N1 A C ART374 N2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1.
CPA91 ART132 ART37.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0382/15 DE 2015/06/25.; AC STA PROC01037/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC0619/08 DE 2008/11/06.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPTRIB ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG357-360.
Aditamento: