Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01353/15 |
Data do Acordão: | 01/27/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO OPOSIÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, por falta de verificação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária que lhe é imputada, por falta de excussão prévia, e ainda por inconstitucionalidade material do artº 24º da LGT, é a oposição à execução fiscal, nos termos das alíneas b) e i) do nº 1 do art. 204º do CPPT. II - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação. |
Nº Convencional: | JSTA000P19994 |
Nº do Documento: | SA22016012701353 |
Data de Entrada: | 10/20/2015 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |