Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0999/15.2BELRA |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR MILITARES JUNTA MÉDICA INCAPACIDADE RECIDIVA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto. |
Nº Convencional: | JSTA000P28142 |
Nº do Documento: | SA1202109090999/15 |
Data de Entrada: | 07/12/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |