Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0999/15.2BELRA
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
MILITARES
JUNTA MÉDICA
INCAPACIDADE
RECIDIVA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica, nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto.
Nº Convencional:JSTA000P28142
Nº do Documento:SA1202109090999/15
Data de Entrada:07/12/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: