Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01137/11.6BEBRG |
Data do Acordão: | 01/25/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista se o recurso assenta num pressuposto – designadamente quanto à fundamentação do acto impugnado – que não é correcto e, por esse motivo, as questões que pretende sujeitar ao Supremo Tribunal não poderiam influir na decisão a proferir. |
Nº Convencional: | JSTA000P30507 |
Nº do Documento: | SA22023012501137/11 |
Data de Entrada: | 10/10/2022 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |