Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01054/17.6BALSB |
Data do Acordão: | 05/08/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS INTERPRETAÇÃO |
Sumário: | I - As regras da hermenêutica das normas legais tributárias (que são as do art. 9.º do CC, ex vi do n.º 1 do art. 11.º da LGT) não consentem que do art. 19.º do EBF se extraia o sentido de que, nos casos em que os contratos de trabalho elegíveis à luz do referido artigo cessem ou se iniciem durante o período de tributação, o limite máximo da majoração prevista no n.º 1 deva ser restringido proporcionalmente ao tempo de vigência dos contratos. II - Nos benefícios fiscais que dependem de um comportamento do contribuinte, que pode livremente optar por preencher as condições legalmente estabelecidas para deles usufruir, a questão do princípio da igualdade deve colocar-se relativamente às condições de acesso ao benefício e não em relação aos contornos em que são previstos. III - Assim, não há tratamento discriminatório, nem sequer arbitrariedade da solução legal, se é colocada na disponibilidade do contribuinte a optimização dos efeitos variáveis do benefício fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P24503 |
Nº do Documento: | SAP2019050801054/17 |
Data de Entrada: | 10/04/2017 |
Recorrente: | DIRECTORA-GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, SA |
Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
Aditamento: | |