Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/16
Data do Acordão:03/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
LIQUIDAÇÃO
VALIDADE
CONTRATO PROMESSA
Sumário:- A liquidação de IMT, quando da celebração do contrato-promessa respeitante à compra e venda de bem imóvel, fica sem efeito se o contrato prometido não for celebrado no prazo de 2 anos;
- O pedido de anulação de tal liquidação pode ser feito a todo o tempo, até ao limite do prazo máximo de 3 anos a contar da data da mesma liquidação, nos casos em que o negócio prometido não se chegou a realizar, independentemente da validade formal ou substancial do contrato-promessa.
Nº Convencional:JSTA00070077
Nº do Documento:SA2201703150824
Data de Entrada:06/28/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMT.
Legislação Nacional:CPPT ART 125.
CIMT ART22 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01109/12 DE 2012/11/07.
Aditamento: