Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0438/09.8BECTB |
Data do Acordão: | 11/04/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS CONTRA-ORDENAÇÃO |
Sumário: | Para que o tribunal julgue procedente o pedido de indemnização por prestação indevida de garantia prestada na modalidade de garantia bancária, formulado em impugnação judicial (cf. art. 53.º da LGT e art. 171.º do CPPT), não se impõe que o impugnante aí faça prova dos custos suportados com a garantia (prejuízo sofrido), podendo o apuramento do respectivo montante ser relegado para execução de sentença (cfr. art. 609.º, n.º 2, do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P26701 |
Nº do Documento: | SAP202011040438/09 |
Data de Entrada: | 10/28/2020 |
Recorrente: | A........., CRL |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |