Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038/19.4BALSB |
Data do Acordão: | 11/04/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
Sumário: | Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto. |
Nº Convencional: | JSTA000P26688 |
Nº do Documento: | SAP20201104038/19 |
Data de Entrada: | 04/18/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |