Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038/19.4BALSB
Data do Acordão:11/04/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
REVISÃO OFICIOSA
Sumário:Os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano, contado da apresentação do pedido de revisão, até à data do processamento da respectiva nota de crédito, e não desde a data do pagamento indevido do imposto.
Nº Convencional:JSTA000P26688
Nº do Documento:SAP20201104038/19
Data de Entrada:04/18/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: