Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0311/11 |
Data do Acordão: | 10/19/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO AVALIAÇÃO FISCAL SEGUNDA AVALIAÇÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I – O meio processual adequado para sindicar os actos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do CPPT); II – Embora a impugnação de valores patrimoniais esteja, em regra, sujeita ao prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (cfr. o n.º 7 do artigo 134.º do CPPT), que, no caso de avaliação de prédios urbanos para efeitos de IMI se traduz na segunda avaliação destes (artigos 76.º n.º 1 e 77.º do CIMI), tal exigência não é de fazer nos casos em que a impugnação não se funde na errónea fixação do valor patrimonial; III – Não haverá, pois, obstáculo à convolação da acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária em impugnação judicial de valores patrimoniais se a acção foi apresentada em tempo de ser apreciada como tal, não constituindo obstáculo a tal convolação o facto de não ter sido previamente deduzido pedido de segunda avaliação dos prédios urbanos. |
Nº Convencional: | JSTA00067194 |
Nº do Documento: | SA2201110190311 |
Data de Entrada: | 03/31/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BRAGA DE 2011/01/18 PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART15 N8 L 64-A/2008 DE 2008/12/31 CCIV66 ART12 N3 CPPTRIB99 ART134 N1 N7 ART98 N4 CIMI03 ART76 LGT98 ART98 N4 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC968/02 DE 2002/11/06; AC STA PROC4/08 DE 2008/04/16 |
Aditamento: | |