Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0311/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
AVALIAÇÃO FISCAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
ESGOTAMENTO DOS MEIOS GRACIOSOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – O meio processual adequado para sindicar os actos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do CPPT);
II – Embora a impugnação de valores patrimoniais esteja, em regra, sujeita ao prévio esgotamento dos meios graciosos previstos no procedimento de avaliação (cfr. o n.º 7 do artigo 134.º do CPPT), que, no caso de avaliação de prédios urbanos para efeitos de IMI se traduz na segunda avaliação destes (artigos 76.º n.º 1 e 77.º do CIMI), tal exigência não é de fazer nos casos em que a impugnação não se funde na errónea fixação do valor patrimonial;
III – Não haverá, pois, obstáculo à convolação da acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária em impugnação judicial de valores patrimoniais se a acção foi apresentada em tempo de ser apreciada como tal, não constituindo obstáculo a tal convolação o facto de não ter sido previamente deduzido pedido de segunda avaliação dos prédios urbanos.
Nº Convencional:JSTA00067194
Nº do Documento:SA2201110190311
Data de Entrada:03/31/2011
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA DE 2011/01/18 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART15 N8
L 64-A/2008 DE 2008/12/31
CCIV66 ART12 N3
CPPTRIB99 ART134 N1 N7 ART98 N4
CIMI03 ART76
LGT98 ART98 N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC968/02 DE 2002/11/06; AC STA PROC4/08 DE 2008/04/16
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