Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0827/15.9BALSB
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras – artigo 608.º, n.º 2 do CPC.
II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença/acórdão por omissão de pronúncia - artigos 125.º, n.º 1, do CPPT e 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, que o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir - artigos 679.º e 684.º, n.º 1, do CPC.
III - Padece de omissão de pronúncia o acórdão do Tribunal Central Administrativo que procede à reapreciação da matéria de facto fixada pela 1.ª instância, e não se pronuncia sobre questão suscitada pela recorrida nas contra-alegações respeitante ao incumprimento pela recorrente dos ónus impostos pelo artigo 690.º-A do CPC, na redação em vigor ao tempo.
Nº Convencional:JSTA000P27114
Nº do Documento:SA2202102030827/15
Data de Entrada:07/08/2015
Recorrente:A........................., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: