Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0827/15.9BALSB |
Data do Acordão: | 02/03/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Incumbe ao juiz a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, independente da sua pertinência ou viabilidade, ficando apenas excetuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras – artigo 608.º, n.º 2 do CPC. II - A violação dessa obrigação de conhecimento determina a nulidade da sentença/acórdão por omissão de pronúncia - artigos 125.º, n.º 1, do CPPT e 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, que o Supremo Tribunal Administrativo não pode suprir - artigos 679.º e 684.º, n.º 1, do CPC. III - Padece de omissão de pronúncia o acórdão do Tribunal Central Administrativo que procede à reapreciação da matéria de facto fixada pela 1.ª instância, e não se pronuncia sobre questão suscitada pela recorrida nas contra-alegações respeitante ao incumprimento pela recorrente dos ónus impostos pelo artigo 690.º-A do CPC, na redação em vigor ao tempo. |
Nº Convencional: | JSTA000P27114 |
Nº do Documento: | SA2202102030827/15 |
Data de Entrada: | 07/08/2015 |
Recorrente: | A........................., LDA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |