Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0163/15 |
Data do Acordão: | 05/06/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | CUSTAS REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Sumário: | I – O valor da Unidade de Conta a considerar para os processos tributários pendentes em 19 de Abril de 2009, data da entrada em vigor genérica do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, é o que resulta do art. 22.º deste diploma, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto. II – O disposto no n.º 3 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, não contraria, antes confirma, tal entendimento jurisprudencial. |
Nº Convencional: | JSTA000P18970 |
Nº do Documento: | SA2201505060163 |
Data de Entrada: | 02/12/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........- ......... |
Aditamento: | |