Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/15
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CUSTAS
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:I – O valor da Unidade de Conta a considerar para os processos tributários pendentes em 19 de Abril de 2009, data da entrada em vigor genérica do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, é o que resulta do art. 22.º deste diploma, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto.
II – O disposto no n.º 3 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, não contraria, antes confirma, tal entendimento jurisprudencial.
Nº Convencional:JSTA000P18970
Nº do Documento:SA2201505060163
Data de Entrada:02/12/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........- .........
Aditamento: