Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01029/15.0BALSB |
Data do Acordão: | 01/31/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO |
Sumário: | I – As inexactidões mencionadas no artigo 614.º do CPC pressupõem que exista e se constate uma divergência entre a vontade declarada na decisão prolatada e a vontade real do juiz. II – Os pedidos de rectificação de acórdão só são admissíveis relativamente a erros que não contendem com o mérito da decisão e que, em consonância, não modificam o que foi decidido, haja em vista que têm lugar já após o trânsito em julgado da decisão, quando, portanto, já se esgotou o poder jurisdicional do julgador (art. 613.º do CPC, aplicável ex vi dos artigos 1.º e 140.º do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P24166 |
Nº do Documento: | SAP2019013101029/15 |
Data de Entrada: | 02/07/2018 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |