Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0103/20.5BEPNF |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SEGURANÇA CANCELAMENTO CONDENAÇÃO PENAL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a questão apresentar virtualidade de expansão para situações futuras e a solução firmada no acórdão recorrido se apresentar como dubitativa e não dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal enquanto órgão de cúpula da jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA000P28130 |
Nº do Documento: | SA1202109090103/20 |
Data de Entrada: | 08/12/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |