Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0645/19.5BEBRG |
Data do Acordão: | 07/09/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR BANCO DE PORTUGAL CRÉDITOS |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a impugnação do acto emanado do Banco de Portugal que, devido à condenação de um gerente da autora pela prática de seis crimes de abuso de confiança fiscal, indeferiu o pedido de que ela fosse autorizada a exercer a actividade de intermediária de créditos, se nada indicia que o autor do acto haja incorrido nalgum erro grosseiro ou manifesto ao activar as suas prerrogativas de avaliação na matéria. |
Nº Convencional: | JSTA000P26214 |
Nº do Documento: | SA1202007090645/19 |
Data de Entrada: | 06/22/2020 |
Recorrente: | A........., LDA. |
Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |