Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01422/14 |
Data do Acordão: | 05/14/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO DE SELO IMÓVEL TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS VALOR TRIBUTÁRIO JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL USUCAPIÃO AVALIAÇÃO |
Sumário: | Apurada que está a qualidade de terreno urbano escrito na matriz objecto de escritura de justificação notarial e que o valor patrimonial desse terreno, encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento do próprio contribuinte e não impugnado, era outro, superior ao declarado na respectiva escritura pública de justificação, nos termos do disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a liquidação do imposto de selo devido há-de ser feita tendo em conta o valor que foi fixado através do processo de avaliação referido. |
Nº Convencional: | JSTA000P19007 |
Nº do Documento: | SA22015051401422 |
Data de Entrada: | 12/02/2014 |
Recorrente: | A............ E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |