Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01422/14
Data do Acordão:05/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
IMÓVEL
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
VALOR TRIBUTÁRIO
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
USUCAPIÃO
AVALIAÇÃO
Sumário:Apurada que está a qualidade de terreno urbano escrito na matriz objecto de escritura de justificação notarial e que o valor patrimonial desse terreno, encontrado mediante adequado processo de avaliação, a requerimento do próprio contribuinte e não impugnado, era outro, superior ao declarado na respectiva escritura pública de justificação, nos termos do disposto nos artºs 5º, nº 1, al. r) e 13º, nºs 1 e 2 do CIS (Código do Imposto do Selo) e 15º, nº 1 do CIMI (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), a liquidação do imposto de selo devido há-de ser feita tendo em conta o valor que foi fixado através do processo de avaliação referido.
Nº Convencional:JSTA000P19007
Nº do Documento:SA22015051401422
Data de Entrada:12/02/2014
Recorrente:A............ E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: