Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/19.9BEBRG
Data do Acordão:12/04/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:PENHORA
REVERSÃO
OPOSIÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A suspensão temporária ope legis do processo de execução fiscal, prevista no n.º 3 do artigo 23.º da LGT, não opera em situações de inexistência do património do originário devedor.
II - O revertido que pretenda obter a suspensão do processo de execução fiscal, quando a reversão tenha tido lugar com fundamento em inexistência de bens do devedor originário tem de constituir ou prestar garantia, ou solicitar a respetiva dispensa ao órgão de execução fiscal, mesmo que em sede de oposição fiscal pretenda discutir a inexistência ou não de bens do devedor originário.
Nº Convencional:JSTA000P25260
Nº do Documento:SA2201912040898/19
Data de Entrada:11/07/2019
Recorrente:A.............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: