Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/17
Data do Acordão:06/27/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE SANEAMENTO
ÁGUAS
Sumário:I - O Regulamento de Águas Residuais da Covilhã nº.26/2011, publicado em Diário da República, 2.ª Série, no dia 12/01/2011, ao prever o desdobramento da tarifa de saneamento em tarifas de tratamento e de drenagem, cobradas em conjunto com uma única contrapartida remuneratória daquelas duas componentes do serviço de saneamento, não conduz a uma duplicação de tarifas e de preços.
II - Sendo cobrada uma única tarifa pelo serviço de saneamento de águas residuais urbanas o Regulamento em causa não se afasta ou diverge dos parâmetros que se induzem do diploma legal habilitante que autoriza os municípios a cobrarem taxas locais correspondentes à contrapartida remuneratória pela prestação dos referidos serviços públicos (artº 16º, nº 3, al. b) da Lei da Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/01), como também não permite ou autoriza a cobrança de prestações de serviços que extravasem o conceito de «serviços de saneamento de águas residuais urbanas» acolhido no regime jurídico Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA000P23455
Nº do Documento:SA2201806270765
Data de Entrada:06/26/2017
Recorrente:ADC-ÁGUAS DA COVILHÃ, E.M.
Recorrido 1:A..........- CENTRO COMERCIAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: