Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PEDIDO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, sendo que no caso de ser deduzido mais do que um pedido e só a um deles se mostrar ajustada a forma processual escolhida, é de considerar sem efeito o pedido para o qual o processo não é adequado, por aplicação analógica do art. 193º, nº 4, do CPC.
II - Se um dos pedidos formulados em juízo pelo executado é de que seja absolvido do pedido executivo, a oposição à execução fiscal é o meio processual próprio.
III - O Juízo sobre a inexistência de alegação de causa de pedir válida, pode justificar a rejeição liminar da oposição à execução fiscal, mas já não a decisão no sentido da verificação de erro na forma do processo.
IV - Em abstracto, a alegação de que não era possível a instauração de uma execução fiscal após a sociedade ter sido declarada insolvente constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, subsumível à alínea i) do nº 1 do art. 204º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00067658
Nº do Documento:SA2201206060124
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A...E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART198 N1 N2 ART684 N3 ART685-A N1 ART234-A ART476 ART199 N1 N2 ART288 N1 B ART493 N1 N2 ART494 B ART193 N4
CPPTRIB99 ART204 ART2 E ART209 N1 B ART98 N4
LGT ART97 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01161/11 DE 2012/02/29
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3 ED II PAG288-89.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 3ED I PAG262.
ANTUNES VARELA REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ANO100 PAG378.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED II PAG88-89.
Aditamento: