Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/14.1BECBR
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PROTOCOLO
Sumário:I - Celebrado Protocolo de Colaboração nos termos do qual ficaram por determinar não só os apoios financeiros mas também as tarefas e ações a desenvolver , as quais seriam definidas - pela "Autoridade Florestal Nacional" a quem o "Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P." sucedeu não se pode ter constituído qualquer obrigação de pagamento de apoios à autora por parte da ré.
II - A tal não obsta que a A. tenha organizado e divulgado sessões de esclarecimento sobre o nemátodo da madeira do pinheiro, no decorrer do ano de 2008, tanto que muitas das atividades apresentadas como alegadamente desenvolvidas à sombra do Protocolo são atividades coincidentes com o trabalho normal das atribuições associativas em causa.
III - A tal não obsta o ofício enviado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas solicitando o "envio a este Gabinete de uma informação que identifique o ponto de situação das ações realizadas por essa associação, os exemplares materiais produzidos e as facturas correspondentes aos trabalhos e materiais executados".
Nº Convencional:JSTA000P26182
Nº do Documento:SA1202007020712/14
Data de Entrada:05/31/2019
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FLORESTAIS DO CONCELHO DE ARGANIL
Recorrido 1:INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: