Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01539/17.4BELRA 0818/18
Data do Acordão:01/17/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS
IDONEIDADE
Sumário:I - Os documentos de habilitação estão enumerados no art. 81º, nº 1 do CCP, sendo certo que o nº 6 do preceito prevê que nos procedimentos de formação de um contrato de aquisição de serviços possam ser exigidos quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a prestação dos serviços em causa.
II - A habilitação comporta dois juízos distintos: um relativo à aptidão profissional; outro sobre a idoneidade ou honorabilidade pessoal contemplado no art. 81º, nº 1, al. b), por referência ao art. 55º do CCP, sendo certo que, no caso, o documento em causa tem exclusivamente a ver com a idoneidade ou honorabilidade pessoal e não com a aptidão profissional.
III - Não pode o art. 81º, nº 6 do CCP ser interpretado como permitindo que se exijam como documentos de habilitação quaisquer uns que, respeitando à idoneidade ou honorabilidade pessoal, não estejam contemplados no art. 45º da Directiva 2004/18.
IV - Não podia, pois, o programa do concurso exigir um documento de habilitação respeitante à idoneidade pessoal para além dos que se contemplam no art. 55º do CCP, como é o caso do constante do ponto 25.1.3. do PC, por a tal obstar a regra comunitária do art. 45º da Directiva 2004/18 ao estabelecer taxativamente os critérios respeitantes àquela idoneidade, não podendo, como tal, a adjudicação caducar com fundamento na sua apresentação tardia (nº1 do referido art. 86º do CCP).
V - A Portaria nº 257/2017, de 16/8, que é a aplicável aos contratos celebrados ou renovados no ano de 2017, pelas entidades previstas no nº 7 do artigo 49º da Lei nº 42/2016 (nomeadamente as EPE), apenas refere a necessidade de identificação da contraparte, não encontrando a exigência do documento aqui em causa suporte legal na LOE 2017 ou na Portaria nº 257/2017.
Nº Convencional:JSTA000P24102
Nº do Documento:SA12019011701539/17
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE E A..... SA
Recorrido 1:B.....,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: