Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03161/16.3BEPRT |
Data do Acordão: | 03/10/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
Sumário: | I – Não ocorre falta de pronúncia quando, deduzida na Contestação uma exceção de falta de objecto da impugnação, o Tribunal não toma conhecimento expresso de tal questão por ter previamente aceite rectificação do teor da petição inicial onde tal objecto se encontrava, por lapso, erroneamente identificado. II – A isenção vertida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva – o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas. Trata-se de uma isenção subjectiva mista. |
Nº Convencional: | JSTA000P27342 |
Nº do Documento: | SA22021031003161/16 |
Data de Entrada: | 07/16/2019 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | LIPOR - SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESIDUOS DO GRANDE PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |