Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03161/16.3BEPRT
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Sumário:I – Não ocorre falta de pronúncia quando, deduzida na Contestação uma exceção de falta de objecto da impugnação, o Tribunal não toma conhecimento expresso de tal questão por ter previamente aceite rectificação do teor da petição inicial onde tal objecto se encontrava, por lapso, erroneamente identificado.
II – A isenção vertida na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva – o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas. Trata-se de uma isenção subjectiva mista.
Nº Convencional:JSTA000P27342
Nº do Documento:SA22021031003161/16
Data de Entrada:07/16/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:LIPOR - SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESIDUOS DO GRANDE PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: