Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01583/16.9BEPRT |
Data do Acordão: | 10/07/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto. |
Nº Convencional: | JSTA000P28308 |
Nº do Documento: | SA12021100701583/16 |
Data de Entrada: | 07/26/2021 |
Recorrente: | A……………… |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |