Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 011/11 |
Data do Acordão: | 06/21/2011 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | PIRES ESTEVES |
Descritores: | AJUSTE DIRECTO PRESSUPOSTOS DIREITOS DE AUTOR |
Sumário: | I - O concurso público constitui o procedimento regra na contratação pública; sendo o ajuste directo uma das excepções, isso implica que terão de se verificar as condições que o tornam possível. II - O art°24° do CCP permite, nos termos do seu n°1, alínea e), que se recorra ao ajuste directo quando: por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada. III - Tendo-se apresentado oito empresas a um determinado concurso público para fornecimento dum sistema de informação hospitalar, sem que nenhuma haja sido excluída ou posta em causa a valia e capacidade técnica para o fornecimento e implementação do sistema objecto daquele procedimento, não se pode vir invocar mais tarde que só uma dela tem condições técnicas para executar tal contrato para justificar o ajuste directo. IV - O ajuste directo com fundamento na protecção de direitos exclusivos visa proteger os direitos de autor consagrados genericamente no Código dos Direitos de Autor (DL. Nº63/85 de 14/3). V - Razões de ordem financeira não constituem, face à lei, motivo que justifique a adopção do ajuste directo, nem tem qualquer cabimento pretender inserir tais razões nos motivos técnicos. VI - Os princípios da legalidade, imparcialidade, igualdade e transparência impõem que a Administração só recorra ao ajuste directo nos casos em que não fiquem dúvidas na sua actuação na resolução de interesses conflituantes. |
Nº Convencional: | JSTA00067038 |
Nº do Documento: | SA120110621011 |
Data de Entrada: | 02/18/2011 |
Recorrente: | C... E OUTRO |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2010/10/08. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM. |
Legislação Nacional: | CCP ART23 ART24 N1 E. CDA85 ART1 N1 N2 ART27 N1. DL 252/94 DE 1994/10/20 ART3 N1 N2. DL 197/99 DE 1999/06/29 ART86 N1 ART136 N1 B. |
Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 91/250/CEE DE 1991/10/20. |
Referências Internacionais: | CONV BERNA ART15 L. |
Jurisprudência Nacional: | AC TCO PROC811/08 DE 2008/09/22. |
Aditamento: | |