Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011/11
Data do Acordão:06/21/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:AJUSTE DIRECTO
PRESSUPOSTOS
DIREITOS DE AUTOR
Sumário:I - O concurso público constitui o procedimento regra na contratação pública; sendo o ajuste directo uma das excepções, isso implica que terão de se verificar as condições que o tornam possível.
II - O art°24° do CCP permite, nos termos do seu n°1, alínea e), que se recorra ao ajuste directo quando: por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada.
III - Tendo-se apresentado oito empresas a um determinado concurso público para fornecimento dum sistema de informação hospitalar, sem que nenhuma haja sido excluída ou posta em causa a valia e capacidade técnica para o fornecimento e implementação do sistema objecto daquele procedimento, não se pode vir invocar mais tarde que só uma dela tem condições técnicas para executar tal contrato para justificar o ajuste directo.
IV - O ajuste directo com fundamento na protecção de direitos exclusivos visa proteger os direitos de autor consagrados genericamente no Código dos Direitos de Autor (DL. Nº63/85 de 14/3).
V - Razões de ordem financeira não constituem, face à lei, motivo que justifique a adopção do ajuste directo, nem tem qualquer cabimento pretender inserir tais razões nos motivos técnicos.
VI - Os princípios da legalidade, imparcialidade, igualdade e transparência impõem que a Administração só recorra ao ajuste directo nos casos em que não fiquem dúvidas na sua actuação na resolução de interesses conflituantes.
Nº Convencional:JSTA00067038
Nº do Documento:SA120110621011
Data de Entrada:02/18/2011
Recorrente:C... E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/10/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM.
Legislação Nacional:CCP ART23 ART24 N1 E.
CDA85 ART1 N1 N2 ART27 N1.
DL 252/94 DE 1994/10/20 ART3 N1 N2.
DL 197/99 DE 1999/06/29 ART86 N1 ART136 N1 B.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 91/250/CEE DE 1991/10/20.
Referências Internacionais:CONV BERNA ART15 L.
Jurisprudência Nacional:AC TCO PROC811/08 DE 2008/09/22.
Aditamento: