Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/17.5BEPNF 0611/18
Data do Acordão:12/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE
PAGAMENTO
DIREITO DE AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:Atento a que não seria particularmente difícil obter indicação da sede actual da recorrente, terá de prevalecer o direito de defesa da recorrente perante a imputação que lhe é feita, atento o carácter sancionatório do procedimento contraordenacional e que a Constituição assegura ao arguido os direitos de audiência e defesa (cfr. o n.º 10 do artigo 32.º da Constituição da República), direitos estes postergados se se entender que a recorrente se presume notificada, mesmo que a notificação não tenha sido enviada para a sua sede actual, e como tal viu precludido o seu direito de identificar o condutor do veículo agente da infração.
Nº Convencional:JSTA000P23948
Nº do Documento:SA2201812120589/17
Data de Entrada:06/19/2018
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: