Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0406/18.9BALSB |
Data do Acordão: | 02/27/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | COMPETÊNCIA RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo, em sede de recurso de uma decisão arbitral do CAAD para uniformização da jurisprudência por oposição com um acórdão de um tribunal tributário de hierarquia superior (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não pode servir-se senão da factualidade que o tribunal arbitral deu como provada. II - Ainda que dos autos constem os elementos que permitam dar como provada outra factualidade, o Supremo Tribunal Administrativo, em sede daquele recurso, carece de competência em matéria de facto. III - Não há lugar à redução de 10% na taxa de justiça prevista no n.º 3 do art. 6.º do RCP se o recorrente não apresentou a petição de recurso por meios electrónicos. |
Nº Convencional: | JSTA000P24273 |
Nº do Documento: | SAP201902270406/18 |
Data de Entrada: | 04/26/2018 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |