Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0258/14.8BESNT |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que julgou improcedente a acção dos autos – onde se visava, sobretudo, o reconhecimento de que o autor, por haver exercido funções públicas num antigo território ultramarino, tinha o direito a haver uma pensão da CGA – se a pronúncia do aresto, fundada num anterior indeferimento, já consolidado, da pretensão do recorrente, se afigura exacta e inatacável. |
Nº Convencional: | JSTA000P24362 |
Nº do Documento: | SA1201903220258/14 |
Data de Entrada: | 05/25/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |