Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0566/12
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:IRS
ISENÇÃO FISCAL
REVOGAÇÃO
PRAZO
Sumário:I – Na determinação das consequências jurídicas da invalidade de acto administrativo em matéria tributária de concessão de benefício fiscal, no conspecto da possibilidade legal da sua revogação, há que aplicar as normas do CPA em conformidade com o que dispõe o art. 2º do CPPT.
II – O acto de revogação de benefício fiscal de isenção de tributo, que produz efeitos ex tunc e ocorre mais de um ano depois do acto concedente da isenção, é ilegal por violação do disposto no art. 141º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00068256
Nº do Documento:SA2201305150566
Data de Entrada:05/22/2012
Recorrente:DIRSERV DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IRS
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:EBFISC01 ART2 N1 ART37 N3 ART12 N4 ART14 N4
CPA91 ART141 N1 ART136
CPTA02 ART58 N2 A
LGT98 ART78 N1 ART79
DL 108/2008 DE 2008/06/26
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0590/11 DE 2011/11/23
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11 SETEMBRO OUTUBRO 1998 10
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