Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0566/12 |
Data do Acordão: | 05/15/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | IRS ISENÇÃO FISCAL REVOGAÇÃO PRAZO |
Sumário: | I – Na determinação das consequências jurídicas da invalidade de acto administrativo em matéria tributária de concessão de benefício fiscal, no conspecto da possibilidade legal da sua revogação, há que aplicar as normas do CPA em conformidade com o que dispõe o art. 2º do CPPT. II – O acto de revogação de benefício fiscal de isenção de tributo, que produz efeitos ex tunc e ocorre mais de um ano depois do acto concedente da isenção, é ilegal por violação do disposto no art. 141º do CPA. |
Nº Convencional: | JSTA00068256 |
Nº do Documento: | SA2201305150566 |
Data de Entrada: | 05/22/2012 |
Recorrente: | DIRSERV DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IRS |
Recorrido 1: | A... SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL - DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | EBFISC01 ART2 N1 ART37 N3 ART12 N4 ART14 N4 CPA91 ART141 N1 ART136 CPTA02 ART58 N2 A LGT98 ART78 N1 ART79 DL 108/2008 DE 2008/06/26 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0590/11 DE 2011/11/23 |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - DISCRICIONARIEDADE E REFORMA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS DESFAVORÁVEIS CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11 SETEMBRO OUTUBRO 1998 10 |
Aditamento: | |