Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0135/10 |
Data do Acordão: | 04/14/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
Sumário: | I - Da decisão que rejeita o recurso de revisão de sentença, por extemporâneo, cabe recurso ordinário e não reclamação para o presidente do tribunal superior competente para o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 688.º do CPC. II - O DL 433/99, de 26/10, através do seu artigo 4.º, excluiu do âmbito de aplicação do CPPT todos os processos instaurados na vigência do CPT. III - O artigo 12.º da Lei 15/2001, de 5/6, ao determinar que a partir da sua entrada em vigor os procedimentos e processos pendentes regulados pelo CPT passavam a reger-se pelo CPPT, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados, revogou, assim, o artigo 4.º do DL 433/99, de 26/10. IV - A interpretação e aplicação do artigo 12.º da Lei 15/2001, de 5/6, nos termos sobreditos, não é inconstitucional, por não violar qualquer garantia constitucionalmente consagrada, nomeadamente o direito à tutela jurisdicional efectiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4 da CRP, na medida em que a simples redução do prazo de interposição do recurso de revisão no CPPT, relativamente ao fixado no CPT, não limita nem impede o exercício de tal direito, desde que feito no prazo previsto na lei vigente e aplicável. |
Nº Convencional: | JSTA00066384 |
Nº do Documento: | SA2201004140135 |
Data de Entrada: | 02/22/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART170. CPPTRIB99 ART293. RSTA57 ART101. CPC96 ART254 N2 ART688 ART772. DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART2 ART12. CONST97 ART268 N4. |
Aditamento: | |