Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0135/10
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Da decisão que rejeita o recurso de revisão de sentença, por extemporâneo, cabe recurso ordinário e não reclamação para o presidente do tribunal superior competente para o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 688.º do CPC.
II - O DL 433/99, de 26/10, através do seu artigo 4.º, excluiu do âmbito de aplicação do CPPT todos os processos instaurados na vigência do CPT.
III - O artigo 12.º da Lei 15/2001, de 5/6, ao determinar que a partir da sua entrada em vigor os procedimentos e processos pendentes regulados pelo CPT passavam a reger-se pelo CPPT, sem prejuízo do aproveitamento dos actos já realizados, revogou, assim, o artigo 4.º do DL 433/99, de 26/10.
IV - A interpretação e aplicação do artigo 12.º da Lei 15/2001, de 5/6, nos termos sobreditos, não é inconstitucional, por não violar qualquer garantia constitucionalmente consagrada, nomeadamente o direito à tutela jurisdicional efectiva, previsto no artigo 268.º, n.º 4 da CRP, na medida em que a simples redução do prazo de interposição do recurso de revisão no CPPT, relativamente ao fixado no CPT, não limita nem impede o exercício de tal direito, desde que feito no prazo previsto na lei vigente e aplicável.
Nº Convencional:JSTA00066384
Nº do Documento:SA2201004140135
Data de Entrada:02/22/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART170.
CPPTRIB99 ART293.
RSTA57 ART101.
CPC96 ART254 N2 ART688 ART772.
DL 433/99 DE 1999/10/26 ART4.
L 15/2001 DE 2001/06/05 ART2 ART12.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: