Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0629/08 |
Data do Acordão: | 10/28/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | Tendo o Tribunal deixado de apreciar questão a cujo conhecimento estava vinculado, porque expressamente identificada nas conclusões das alegações de recurso, e que não estava prejudicada pela solução dada a outra, pois que as correcções à matéria colectável de IRC eram autónomas entre si e tinham fundamentos jurídicos diversos, o Acórdão proferido é nulo, por omissão de pronúncia (artigos 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil), devendo os autos baixarem ao tribunal “a quo”. |
Nº Convencional: | JSTA000P11021 |
Nº do Documento: | SA2200910280629 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |