Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01196/14
Data do Acordão:03/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL COMPETENTE
LIQUIDAÇÃO
TAXA
DIRECÇÃO GERAL DE VETERINÁRIA
Sumário:I - Não se integrando a DGAV nas entidades -repartições de finanças, tesourarias da Fazenda Pública Mº das Finanças e órgãos e postos aduaneiros da DGAIEC todavia face ao disposto no nº 3 do artigo da LGT para efeitos de precisão do âmbito de aplicação da Lei Geral Tributária e da regulação das relações jurídico tributárias a DGAV não pode deixar de ser considerada como outro serviço da Administração Tributária para efeitos de atribuição da competência territorial dos Tribunais Tributários.
II - Por força do disposto no nº 2 do artigo 12 do CPPT no caso de taxas liquidadas pela DGVA é territorialmente competente para as sindicar o tribunal Tributário de 1ª instância da área do domicílio ou sede do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA000P18742
Nº do Documento:SA22015031801196
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: