Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0765/11
Data do Acordão:08/31/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:ARRESTO
APREENSÃO DE BENS
INSUFICIÊNCIA DE BENS
INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE BENS
Sumário:I - Apesar de a lei impor, no procedimento cautelar de arresto, a indicação, logo no requerimento inicial, dos concretos bens a apreender, tal não impedirá, mesmo após ter sido decretado o arresto por sentença transitada em julgado, a indicação de outros bens no caso de se constatar a falta ou insuficiência dos anteriormente designados, não sendo legítimo invocar o princípio do esgotamento do poder jurisdicional para impedir o conhecimento do requerimento de indicação complementar de bens a arrestar
Nº Convencional:JSTA00067110
Nº do Documento:SA2201108310765
Data de Entrada:08/16/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM DE 2011/07/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART136 N1 N4 ART139.
CPC96 ART406 N2 ART407 N1 ART408 N2 ART834 N3 B.
CCIV66 ART622 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RL PROC5737/09.6TVLSB DE 2011/02/24.; AC RL PROC5071/03.5TBOER DE 2010/03/04.; AC RL PROC1572/2004 DE 2004/07/08.; AC RP PROC631475 DE 2006/12/14.; AC RP552208 DE 2005/05/09.; AC RP PROC841 DE 1989/12/05.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO ABRANTES GERALDES REFORMA DO PROCESSO CIVIL VIV PAG205 PAG206.
Aditamento: