Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0765/11 |
Data do Acordão: | 08/31/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | ARRESTO APREENSÃO DE BENS INSUFICIÊNCIA DE BENS INDICAÇÃO COMPLEMENTAR DE BENS |
Sumário: | I - Apesar de a lei impor, no procedimento cautelar de arresto, a indicação, logo no requerimento inicial, dos concretos bens a apreender, tal não impedirá, mesmo após ter sido decretado o arresto por sentença transitada em julgado, a indicação de outros bens no caso de se constatar a falta ou insuficiência dos anteriormente designados, não sendo legítimo invocar o princípio do esgotamento do poder jurisdicional para impedir o conhecimento do requerimento de indicação complementar de bens a arrestar |
Nº Convencional: | JSTA00067110 |
Nº do Documento: | SA2201108310765 |
Data de Entrada: | 08/16/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM DE 2011/07/05. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART136 N1 N4 ART139. CPC96 ART406 N2 ART407 N1 ART408 N2 ART834 N3 B. CCIV66 ART622 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC5737/09.6TVLSB DE 2011/02/24.; AC RL PROC5071/03.5TBOER DE 2010/03/04.; AC RL PROC1572/2004 DE 2004/07/08.; AC RP PROC631475 DE 2006/12/14.; AC RP552208 DE 2005/05/09.; AC RP PROC841 DE 1989/12/05. |
Referência a Doutrina: | ANTÓNIO ABRANTES GERALDES REFORMA DO PROCESSO CIVIL VIV PAG205 PAG206. |
Aditamento: | |