Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0410/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em impugnação judicial deduzida em 03/02/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III - Todavia, é de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido julgou inverificado o vício de falta de fundamentação do coeficiente de localização aplicado no acto de 2ª avaliação de prédios urbanos efectuada ao abrigo das normas contidas no CIMI e de Portarias do Ministro das Finanças, perfilhando a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão. |
Nº Convencional: | JSTA000P16590 |
Nº do Documento: | SAP201311130410 |
Data de Entrada: | 03/20/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |