Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/13
Data do Acordão:11/13/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso por oposição de acórdãos interposto em impugnação judicial deduzida em 03/02/2011 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.

II - Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas.

III - Todavia, é de julgar findo o recurso, por falta de verificação do 2.º requisito, se o acórdão recorrido julgou inverificado o vício de falta de fundamentação do coeficiente de localização aplicado no acto de 2ª avaliação de prédios urbanos efectuada ao abrigo das normas contidas no CIMI e de Portarias do Ministro das Finanças, perfilhando a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre a questão.

Nº Convencional:JSTA000P16590
Nº do Documento:SAP201311130410
Data de Entrada:03/20/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: